Os tratores agrícolas só podem atualmente ser objeto de homologação CE de modelo, tendo esta substituída a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
Documentos Necessários:
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhados por um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de março, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 339/2007, de 12 de outubro.
Para mais informação consulte:
http://www.imt-ip.pt/
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