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Na aquisição de máquinas e alfaias agrícolas estas devem estar certificadas.

Atualizado: 31 de mar. de 2023



A Diretiva Máquinas, da Comissão Europeia, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 103/2008 abrange a generalidade das máquinas agrícolas e florestais, incluindo os veios telescópicos de cardans. Os fabricantes que colocam um modelo de máquina no mercado estão obrigados a respeitar, um conjunto de requisitos: cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde relativas à conceção e fabrico da máquina, organizar o respetivo dossier técnico de fabrico e fazer acompanhar cada máquina do manual de instruções em língua portuguesa (e também na língua do país de origem da máquina); apor na máquina a Marcação CE e as informações de segurança necessárias e ainda emitir a Declaração de Conformidade. As exigências acima referidas são de grande importância para o utilizador, dado que lhe garantem maior segurança e conforto na execução do trabalho, ao mesmo tempo que responsabilizam os fabricantes pelas condições inerentes à Marcação CE.

Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos do Decreto-Lei nº 441/91, de 4 de novembro e do Decreto-Lei nº 50/2005.

Assim, ao adquirir uma máquina nova exija:

  • o Manual de Instruções, redigido em português


e no qual constem as indicações (incluindo desenhos, esquemas, pictogramas, etc.) indispensáveis à sua correta interpretação e utilização;

  • a Marcação CE aposta na máquina;

  • a respetiva Declaração de Conformidade CE do fabricante da máquina, que deve incluir as referências da unidade em causa (modelo, número de série, ano de fabrico, etc.).

  • Avaliação de riscos / Segurança máquinas

  • Dossier técnico (Fabricante)


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