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CERTIMAC - CERTIFICAÇÃO DE MÁQUINAS

Homologação de veículos e componentes

EXECUTAMOS PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE MÁQUINAS E HOMOLOGAÇÕES, CONSULTE-NOS!

CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE MÁQUINAS
 

Desenvolvemos e certificamos máquinas agrícolas florestais e industriais, nomeadamente, escarificadores, reboques, capinadeiras, charruas, ganchos e engates de reboque, olhais de reboque, chiseis, máquinas hidráulicas, toldes mecânicos para colheita de azeitona, bombas e hidráulicas, máquinas industriais diversas, entre outras.

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MAIS CONCRETAMENTE A CERTIFICAÇÃO DE MÁQUINAS É SOBRETUDO:

CERTIFICAÇÃO DE MÁQUINAS

A parte da Certificação de Máquinas é uma fase primordial no processo da comercialização do seu produto no mercado. Nesta sequência, quando um fabricante ou mandatário constrói ou quer utilizar um produto de forma legal, a máquina deverá ser certificada de imediato, de acordo com as directivas e normas em vigor. Ao fazer isso, está a declarar e atestar que esse equipamento novo ou usado foi elaborar, construído ou utilizado segundo as directivas definidas pela comunidade europeia, e só assim poderá ser comercializada.

No que diz respeito as directivas, verifica-se que existem mais de 25 directivas que obrigam à afixação da placa de certificação com a marcação CE.

No caso de máquinas industriais, a principal directiva é a directiva 2006/42/CE, transposta para a lei nacional através do decreto lei 103/2008.

A directiva 2006/42/CE permite regular as características mínimas, que as máquinas devem possuir de forma a salvaguardar a saúde e a segurança de quem as utiliza ou simplesmente de quem coabita com elas no mesmo local/espaço físico.

Em suma, qualquer máquina em circulação na europa desde de 1995 até os dias de hoje, deve cumprir esta directiva e consequentemente ter afixada nela, a placa de certificação ou marcação CE. O mesmo é aplicável a máquinas mais antigas, mas que tenham sido posteriormente reconstruídas ou modificadas, de acordo por exemplo com as novas tecnologias do mercado.

Como referido anteriormente, o fabricante ou mandatário da máquina tem a obrigação legal de construir ou modificar um produto, desde que seja de acordo com as directivas aplicáveis, nomeadamente a que já foi referida: A Directiva 2006/42/CE.

Para isso, o fabricante ou mandatário deverá durante o desenvolvimento do seu produto, constituir um dossier técnico. Este dossier deverá ser composto por um manual de instrução para o operador, anexados com todos os documentos necessários tais como os ensaios e cálculos realização durante a conceção da máquina.

O dossier técnico servirá de base comprovativa em que você esteja a cumprir os requerimentos das directivas e terá de manter este último na posse do fabricante durante 10 anos a partir do momento em que o produto foi construído e entregue ao consumidor final.

Antes de entregar o produto (máquina ou equipamento), não se esquecer da placa de certificação com a marcação CE, que deverá sempre estar acompanhada de uma declaração de conformidade CE devidamente assinada pelas pessoas responsáveis pela sua construção.

Esta responsabilidade só poderá ser imputada ao fabricante se ele pertencer à comunidade económica europeia.

RESPONSABILIDADES DO FABRICANTE DA MÁQUINA

RESPONSABILIDADES DO IMPORTADOR DA MÁQUINA

Quando o produto for produzido fora da comunidade europeia, logo, toda a responsabilidade pela certificação da máquina e emissão da marcação CE passará a ser para o importador.

O importador deverá assegurar o cumprimento das directivas aplicáveis e em momento algum poderá redirecionar essas responsabilidades para o fabricante extracomunitário.

Caso a máquina foi construída fora da comunidade europeia, então deverá ter um especial cuidado, nomeadamente quanto aos equipamentos e componentes incorporados nela. Por exemplo, uma mesma marca de barreiras óticas que produz um modelo para o mercado europeu e um outro modelo para o mercado asiático.

Quando o cliente/operador compra um produto (máquina ou equipamento), deve-se pensar e focar-se no Decreto-Lei 50/2005. De facto, este documento regulamenta as prescrições mínimas que o empresário/utilizador da máquina deve ter em consideração durante a sua utilização, de forma a salvaguardar a segurança e a saúde de quem irá utilizar ou simplesmente de quem coabitará com ela no mesmo local.

Verifica-se com este Decreto-Lei, de que no memento em que o fabricante da máquina, instala e coloca a mesma à disposição do cliente, esse consumidor final terá o dever de a rececionar e de verificar se não põe em causa a dita saúde e segurança das pessoas/terceiros.

Depois de ter em mão o Produto Final, o fabricante tem a obrigação de garantir que a segurança e a saúde das pessoas/terceiros que vão utilizar o produto estejam salvaguardadas, nomeadamente durante o seu período de vida útil, através da realização de inspeções periódicas devidamente registadas e documentadas. Neste sentido, é importante que enquanto consumidor final, você pensa no produto como um todo e não só de basear-se na placa de conformidade com a marcação CE.

RESPONSABILIDADES DO UTILIZADOR | CLIENTE DO EQUIPAMENTO

ALTERAÇÕES DE MÁQUINAS | EQUIPAMENTOS EXISTENTES

Quando um fabricante quer instalar um novo equipamento na sua fábrica, devidamente equipado com uma placa de certificação CE e respetiva declaração de conformidade CE, que irá ser de declaração no qual o equipamento foi construído de acordo com as normas em vigor.

De salientar que se o operador/utilizador do devido produto (máquina ou equipamento) modifica de alguma forma o produto de origem, a sua certificação disponibilizada pelo fabricante, será caducada de imediato, neste caso, será necessário iniciar um novo processo de certificação.

Uma Linha de Produção Multi-Máquinas é uma linha produção de produção em que várias máquinas de diversos fornecedores são instaladas em conjunto, de forma a produzir um determinado produto. Cada uma destas máquinas tem de possuir uma placa de certificação com a marcação CE, assim como uma declaração de conformidade CE.

No entanto, essas placas de certificação com marcação CE e as respetivas declarações de conformidade CE, são normalmente emitidas para cada máquina de forma isolada, mas não enquanto linha de produção. Portanto, será necessário elaborar um novo processo de certificação e emitir uma nova certificação de conformidade CE para toda a linha produção.

A responsabilidade deste novo processo caberá à entidade que está a integrar toda a linha de produção: o que frequentemente é realizado pelo empresário que está a comprar as várias máquinas para a sua empresa.

 

Conceito de máquina e quase-máquina: declarações de incorporação.

Por vezes, as máquinas são fornecidas ao consumidor final (cliente) com uma declaração de incorporação, em vez daquela que já foi referida a dita declaração de conformidade CE.

Isto acontece quando essas máquinas se destinam a ser integradas em linhas de produção mais globais: neste caso, estamos a falar de equipamentos que por si só não fazem nada e, portanto, precisam de outros para produzir algo.

Nestes cenários, essa declaração de incorporação não substitui a certificação CE e essa máquina apenas poderá ser usada quando for integrada, e a certificação da linha ou máquina final for emitida. Enquanto isso não acontecer esse equipamento não poderá simplesmente ser usado.

 

Considerações finais

Será certamente fácil encontrar no mercado equipamentos ou máquinas construídas sem qualquer preocupação com estas regras e, apenas por isso, com um preço substancialmente inferior. Mas, a construção de um equipamento/máquina industrial de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade económica europeia tem custos elevados.

Com efeito, máquinas e equipamentos industriais especiais, construídos de uma única vez e à medida para um determinado projeto, assumem um particular significado.

Em suma, o empresário que toma a decisão de adquirir um equipamento novo para a sua empresa deve ter estes fatores em consideração, "além de comprar a máquina em si, corre riscos significativos de comprar um conjunto de problemas e responsabilidades para gerir no futuro".

LINHAS DE PRODUÇÃO MULTI-MÁQUINAS
(COMPOSTAS POR VÁRIAS MÁQUINAS)

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PROCESSOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE VEÍCULOS/REBOQUES
 

A CERTIMAC pode ajuda-lo a homologar os seus veículos e componentes, como por exemplo: engates, olhais de engate, plataformas, arcos de segurança, entre outros. 

 

MAIS CONCRETAMENTE A HOMOLOGAÇÃO DE VEÍCULOS/REBOQUES É SOBRETUDO:

A Homologação de Componentes a nível nacional, aplica-se no geral aos elementos a utilizar em veículos/reboques para os quais existe uma legislação específica que obriga à aprovação do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes – Direção de Regulação Técnica e de Segurança), com vista a poderem ser utilizados.

Essa homologação deverá ser feita ao pedido do fabricante, sendo que um dos requisitos essencial é de que o fabricante terá de demonstrar que possui um adequado sistema de controle da conformidade de produção. Daí, depois de adquirir essa homologação, o fabricante receberá uma chapa de matrícula conforme de acordo com as normas e regras em vigor.

HOMOLOGAÇÃO DE COMPONENTES

PROCESSOS TÉCNICOS
 

A CERTIMAC realiza os dossiers técnicos das máquinas e equipamentos no setor agrícolas, florestais e industriais.

 

Para tal, de acorda com as normas e directivas em vigor, é de salientar que qualquer produto deve apresentar um dossier técnico completo e conforme com o devido certificado de conformidade CE. 

 

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É IMPORTANTE RELEMBRAR QUE QUALQUER PRODUTO DEVE SER CERTIFICADO COM A MARCAÇÃO CE

MARCAÇÃO CE

Um produto (máquina ou equipamento) deverá ser certificado com a marcação CE. É importante relembrar de que só existe uma marcação de conformidade CE para cada um dos produtos.

Todos os fabricantes devem cumprir as regras impostas de marcação CE, nas quais devem respeitar todas as directivas e normas publicadas pelo CEN (Comitê Europeu de Padrões). Com efeito, cada produto pode envolver várias directivas, outras do que a directiva principal, nestes casos que é a Directiva 2006/42/CE. Essa marcação CE enquadra normais tais como as normas de segurança, saúde pública e proteção do consumidor.

Enquanto indicadora chave de conformidade de um determinado produto, a marcação CE englobe os regulamentos da UE e garante a livre circulação de produtos dentro da União Europeia. Com essa marcação CE, o fabricante declara que está a cumprir/utilizar o produto de acordo com todos os requisitos legais sob sua responsabilidade.

O Manual de Instrução do operador/utilizador não é qualquer manual, mas sim, um guia que irá ajudar a pessoa que acabou de o adquirir, a fim de operar com o devido produto em toda a segurança.

Esse manual de instruções represente para os fabricantes uma certa garantia de que o produto que estão a vender está sendo operador corretamente e de forma totalmente segura.

A sua leitura deve ser obrigatória, bem como fazer parte integrante do produto adquirido. Esse manual de instruções é composto por as características técnicas e funcionalidades, ficha técnica e propriedades operacionais, esquemas, manutenção e segurança da máquina. A sua redação é redigida durante o processo de desenvolvimento do produto, de forma a evitar qualquer inconveniente ou prejuízos que possam surgir, de modo a preservar tanto o fabricante, como a máquina em questão.

MANUAL DE INSTRUÇÕES

DOSSIER DE QUALIDADE

O Dossier de Qualidade é composto por documentos sobre o produto ou serviço avaliados com base em vários critérios/parâmetros que pode ajudar o consumidor final na sua escolha, bem como demonstrar a qualidade do produto/serviço as entidades competentes.

É de salientar que a Qualidade de um determinado produto ou serviço não pode ser medida com certeza absoluta, uma vez que os consumidores finais têm cada um, uma perceção diferente e propiá a ele, quanto aos critérios que um produto ou serviço tem de ter para ser considerado de boa qualidade.

Neste sentido, percebe-se que se o nosso produto ou serviço estiver dento dos critérios/ parâmetros do consumidor já que é este em última instância é aquele que irá determinar a qualidade do produto/serviço que ele deseja compra. Pode-se definir que a Qualidade de um produto ou serviço é avaliado através do grau de satisfação dos requisitos. Esses requisitos são compostos por um conjunto de padrões intrínsecas, ou seja, de uma conjunção de características técnicos do projeto e da produção, determinante na satisfação global que o produto possa oferecer ao consumidor final, durante o seu uso. Alguns critérios que possam ajudar na avaliação da satisfação global, podem ser: fiabilidade, durabilidade, adequabilidade, serviços associados, aparência, conformidade, performance, que em conjunto constituem a qualidade do produto ou serviço.

Para ajudar as empresas na avaliação da Qualidade de um determinado produto ou serviço, foi pensado numa estrutura organizacional, na qual se podia mediar a os parâmetros da Qualidade, o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Esse Sistema de Gestão da Qualidade é representado através de um Manual da Qualidade, composto por elementos que identifiquem claramente a forma de gestão que possa ter influência na Qualidade do produto ou serviço final.

O Dossier de Higiene e Segurança é composto por documentos sobre os riscos avaliados com base em vários critérios/parâmetros, e a segurança do consumidor final, entre outros.

A Higiene e Segurança no Trabalho é uma preocupação para todas as empresas, quer a nível nacional, quer a nível internacional sobre as atividades e as condições de trabalho que podem serem em certos casos adversas ou impróprias. Neste sentido é necessário realizar uma análise e gestão de risco, e medidas de prevenção e proteção relativo a segurança e saúde do trabalhador ou neste caso do operador/utilizar do produto (máquina ou equipamento).

Relativamente aos trabalhadores/operadores que utilizam a devida máquina ou equipamento, é preciso instaurar algumas medidas sejam elas físicas, emocionais, ou de natureza social. De facto, esses fatores do dia a dia têm influência no comportamento do operador, e por consequência, um desses fatores pode impactar a saúde ou o bem-estar dos trabalhadores/operadores, e assim reduzir a sua produtividade e diminuir a sua capacidade em tomar boas decisões.

Por essas razões, é importante elaborar um dossier Higiene e Segurança no trabalho com vista a promover e implementar boas práticas de higiene, segurança e saúde no trabalho, de forma a possibilitar um crescimento sustentável para todos.

DOSSIER DE HIGIENE E SEGURANÇA

AUTOCOLANTES | SINALIZADORES DE SEGURANÇA

O objetivo principal desses autocolantes|sinalizadores de segurança é de garantir a segurança dos operadores/utilizadores da máquina. Antes de começar qualquer operação, o operador deverá tomar conhecimento desses sinalizadores, com vista a respeitar cada um deles.

É de salientar que existem diferentes tipos de sinalização de segurança, tais como: redondos, triangulares, retangulares e quadrados, divergindo pela cor e tamanho. Neste intuito, a CERTIMAC propõe serviços de autocolantes|sinalizadores de segurança personalizados a medida das necessidades do cliente.

Os autocolantes de obrigação/recomendação são redondos e roxos. Esta sinalização tem como propósito de aconselhar que comportamentos e atitudes são obrigatórios, nomeadamente no que diz respeito ao uso de EPI’s.

Os autocolantes de perigo/advertência são representados de forma triangulares ou retangulares com um fundo amarelo delineados por linhas negras. O objetivo é de chamar a atenção aos operadores/utilizadores da máquina em questão, para que os perigos existentes sejam levados a sério e que estes tomem todos os cuidados necessários.

Por último, os autocolantes de proibição são redondos, com um fundo branco, representados com um pictograma negro e uma faixa vermelha. Esta sinalização, claramente, proíba determinados procedimentos, acessos, atitudes, etc.

No que diz respeito a sua impressão, a nossa empresa opte sempre pelo vinil, uma vez que devido a sua base em adesivo, o vinil adere a várias superfícies, tanto no interior como no exterior.

 

Consulte o nosso catálogo de autocolantes/sinalizadores de segurança, o qual se adequa mais ao seu produto, podendo ser personalizado.

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