4 de mar de 20221 min

Apoio à Descarbonização da Indústria

Atualizado: 31 de mar de 2023

Apoio não reembolsável para empresas até 100 % que pretendam modernizar-se e fazer investimentos na descarbonização e em energias renováveis.

Candidaturas Abertas até 29 de abril de 2022.

PRR - Apoios à Descarbonização da Industria

Objetivos

  • Reduzir a dependência energética do país com a aposta nas energias renováveis

  • Descarbonizar a economia nacional

  • Priorizar a eficiência energética

Beneficiários

  • Empresas do setor Industrial

  • Indústrias Extrativas

  • Indústrias transformadoras cujos investimentos viabilizem a redução de gases de efeito de estufa

Dotação

705 milhões de euros

Acesso e Elegibilidade

  • Situação contributiva regularizada

  • Ter uma situação regularizada de atividade e investimento a que se candidata

  • Possuir e assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos para iniciar a operação

  • Ter contabilidade organizada

  • Declarar e comprovar que não é uma “Empresa em dificuldade”

  • Comprovar que não é uma Empresa sujeita a uma injunção de recuperação

  • Cumprir regras aplicáveis aos auxílios do Estado

  • Não deter, nem ter detido capital superior a 50% pelo próprio ou pelo cônjuge

  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura ainda a decorrer

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis são alocadas em função da categoria e auxílio aplicável – ver Anexo I

Limites dos Apoios

  • Não reembolsável

  • Taxa de 30% a 100% mediante a tipologia da despesa

Pagamentos

a) Intermédios até 95% incentivo OU,
 
Adiantamento inicial até 13%
 
Adiantamentos contra fatura com liquidação a 30 dias
 
Reembolso na proporção das despesas pagas
 
b) Pagamento final a submeter até 90 dias após conclusão física e financeira

Para mais informações contacte: info@certimac.com

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